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terça-feira, 23 de outubro de 2012

A Política - Aristóteles [ parte 13]

Recapitulando toda esta exposição, constataremos que todos os ofícios ou
ministérios necessários têm por objeto quer as honras devidas ao Ser supremo,
quer o serviço militar, quer a administração das finanças, vale dizer, a receita ou
a despesa das rendas públicas, quer o abastecimento dos mercados ou a
polícia das cidades, dos portos e dos campos, além da administração da
justiça, o tabelionato dos contratos, a execução das sentenças, a guarda das
prisões, a auditoria e o exame das contas, a reforma dos abusos e das
prevaricações, enfim, as deliberações sobre os negócios de Estado.
Os povos que gozam de maior lazer e de uma paz profunda, ou que estão
em condições de sentir o secreto encanto do bem-estar e de obtê-lo para si
mesmos, têm ofícios próprios, como a Nomofilacia ou guarda das leis, a
inspeção do comportamento das mulheres, a disciplina das crianças, o
reitorado dos ginásios, a intendência dos exercícios ginásticos, das festas de
Baco e outros espetáculos do mesmo gênero.
Destes ofícios, alguns - como a disciplina das mulheres e das crianças - não
convêm à democracia, cujo povo quase só é composto de pobres que, não
tendo condições de se fazer servir por outros, são forçados a empregar suas
mulheres e suas crianças como domésticos.
Como a seguir há três magistraturas mais eminentes do que todas as outras
- a conservação das leis, a consulta e o senado , a primeira é própria à
aristocracia, a segunda à oligarquia e a terceira à democracia.
Nas grandes cidades que, pelo grande número de cidadãos, podem prover
um em cada função, não se deve conferir mais do que um cargo a cada um: isto
propicia progresso a um maior número. Também é preciso que não se possa
retornar ao cargo, em alguns casos, senão após longos intervalos, e, em outros,
ocupá-lo apenas uma vez na vida. O trabalho é mais bem feito quando só nos
ocupamos com um negócio do que quando somos obrigados a nos dividir em
muitos.
Nas cidades pequenas, a falta de gente força a que se confiram vários
ofícios à mesma pessoa. Não se encontram pessoas nem para todas as
funções, nem para a sucessão de cada uma delas. Às vezes, porém, elas
precisam das mesmas magistraturas e da mesma constituição que as grandes,
com a única diferença de que umas são com freqüência forçadas a voltar
sempre às mesmas pessoas, e as outras só são obrigadas a isto após longos
intervalos. Nada impede, portanto, que se acumulem vários cargos sobre uma
mesma pessoa, contanto que suas funções não sejam incompatíveis. É assim
que se suspendem em um mesmo lustre várias velas. Se conseguimos explicar
bem quantas magistraturas são necessárias para toda Cidade e quantas, sem
serem necessárias, são úteis, compreende-se com maior facilidade quais são
as que podem combinar-se e convém reunir na mesma pessoa. 
É bom não ignorar tampouco quais são os ofícios cujas atribuições, segundo
o lugar, deveriam ser aumentadas, e que objetos se devem pôr à disposição de
uma única e mesma autoridade. Por exemplo, a vigilância da honestidade
pública deve pertencer ao Agoranomo, ou chefe de polícia, unicamente nos
mercados e praças públicas, cabendo a outros funcionários em outros lugares,
ou deve ser exercida em todo lugar pelo mesmo? Será a coisa ou a pessoa que
deve servir de regra para a distinção? Será a honestidade pública confiada a
um inspetor no que diz respeito às mulheres e a um outro no que se refere às
crianças?
Também se deve saber se a diversidade das formas de governo acarreta
também alguma diferença entre as magistraturas; se suas atribuições são as
mesmas na democracia, na oligarquia, na aristocracia e na monarquia, sem
maior diferença do que a aptidão das pessoas que não serão iguais nem
semelhantes em toda parte, mas diferentes em cada governo. Por exemplo, na
aristocracia, serão escolhidos entre as pessoas instruídas; na oligarquia, entre
os ricos; na democracia, entre os homens livres.
Enfim, há de se perguntar se há diferenças intrínsecas entre estas
magistraturas; se há lugares em que elas convêm, outros em que se precise de
diferentes, ou se elas não apresentam outro contraste senão ser, conforme as
dimensões dos Estados, grandes em uns e pequenas em outros.
Algumas são manifestamente particulares a certos Estados, como a de
relator das leis ou pré-consultor, função que não é de modo algum democrática,
embora a deliberação o seja. É bom, no entanto, que haja pessoas que
examinem os problemas antes do povo, para que ele não perca em discussões
o tempo de seu trabalho. Mas se forem poucos, como devem ser, será uma
função oligárquica.
Nos Estados onde há consulta e senado, os consultores ficam acima dos
senadores. Estes pertencem a uma instituição democrática; aqueles,
oligárquica.
A autoridade do senado perde-se nas democracias, onde o povo reunido
decide sobre todos os casos. É o que acontece de ordinário quando os que
compõem a Assembléia gozam de certa abastança, ou lhes concedem um
salário para assistir a ela. Pois quem tem lazer se reúne com prazer e participa
de tudo.
É própria da aristocracia a inspeção das mulheres e das crianças. Tal
função não é nem democrática, nem oligárquica. Como, com efeito, impedir as
mulheres dos pobres de saírem ou censurar as mulheres dos oligarcas,
acostumadas a viver no luxo? 
Mas isto é o suficiente sobre este ponto. Voltemos à escolha dos
magistrados. Ela apresenta três pontos a examinar, cuja combinação fornecerá
todas as modalidades que procuramos:
- a quem cabe nomear os magistrados? - de onde devem ser tirados? -
como proceder? Cada um destes três pontos admite três soluções
diferentes:
- nomeação por todos os cidadãos ou apenas alguns dentre eles;
- elegebilidade de todos ou apenas dos de uma classe determinada, quer
pela renda, quer pelo nascimento, quer pelo mérito, quer por alguma outra razão.
Assim, houve em Megaraalguns exilados que retornaram e subjugaram o povo
pelo êxito de suas armas;
-designação por eleição ou por sorteio.
Estas diversidades podem combinar-se duas a duas, de modo que tais
magistrados sejam eleitos por tais cidadãos e os outros por todos; uns
escolhidos dentre eles, outros tirados de tal classe; uns escolhidos por sorteio,
outros por eleição.
Cada uma destas diferenças compreende ela própria quatro modos, pois ou
todos escolherão entre todos por eleição, ou todos entre todos pela sorte, e
entre todos juntos, ou entre todos divididos por seções, como tribos,
comunidades ou cúrias, até que se tenha atingido a totalidade dos cidadãos; ou
ainda entre todos, mas parte pela primeira maneira, parte pela segunda.
Se a nomeação couber apenas a alguns, eles nomearão ou entre todos por
eleição, ou entre todos pela sorte; ou entre alguns, quer por eleição, quer pela
sorte; ou parte de um jeito, parte de outro; isto é, dentre todos por eleição, dentre
alguns por sorteio. Isto de tal maneira que se pode chegar a doze formas, sem
falar de suas combinações.
Dentre estas formas, duas são democráticas, a nomeação por todos entre
todos, por eleição ou por sorteio, ou das duas maneiras, parte por eleição,
parte por sorteio.
Duas são republicanas, a saber: quando não são todos que nomeiam,
embora escolham dentre todos ou dentre alguns, quer por eleição, quer por
sorteio, ou pelas duas maneiras; quando escolhem alguns dentre todos e outros
de uma classe especial, e das duas maneiras, isto é, parte por sorteio, parte por
eleição.
A oligarquia escolhe apenas alguns dentre todos, uns por eleição, outros por
sorteio, ou das duas maneiras, parte por sorteio, parte por eleição. É ainda mais
oligárquico empregar as duas maneiras.
A República aristocrática escolhe alguns dentre todos os cidadãos, outros
de uma classe particular; ou alguns por eleição, outros por sorteio. 
Que alguns escolham dentre alguns, parte por sorteio, parte das duas
maneiras, é oligárquico; mas já não o é se alguns são escolhidos simplesmente
dentre todos. A aristocracia dá a todos a escolha dentre alguns.


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