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terça-feira, 23 de outubro de 2012

A Política - Aristóteles [parte 12 b]

O Poder Executivo
Após a Assembléia, vêm as magistraturas governamentais, suscetíveis de
várias diferenças.
Em primeiro lugar, que tempo deve-se fixar para a duração de seu
exercício? Alguns o pretendem semestral; outros, mais curto; outros, anual;
outros, mais longo. Resta também saber se deve haver exercícios perpétuos ou
mesmo de longa duração, ou nem um nem outro; se é preferível que as mesmas
pessoas tornem a aparecer freqüentemente, ou que não assumam duas vezes o
cargo, mas apenas uma. Quanto à escolha dos magistrados, convém considerar
de onde se deve tirá-los, por quem e como devem ser escolhidos, de quantas
maneiras isto pode ser feito e qual a que mais convém a cada forma de
governo.
Já é difícil determinar quem são os que devem chamar-se magistrados. A
sociedade civil precisa de vários servidores. O nome de magistrados não
convém a todos os que são nomeados por eleição ou por sorteio. É o caso dos
sacerdotes, sendo seu ministério de natureza diferente da dos ofícios políticos,
dos diretores de coro, dos arautos, dos embaixadores, embora também eles
sejam eletivos. 
Entre os cargos políticos, uns interessam à universalidade dos cidadãos,
embora se limitem a um só gênero de negócios, como o de general de exército;
outros não interessam senão a particulares, como o de curador das mulheres e
das crianças; os outros são relativos apenas ao governo dos interesses e dos
negócios domésticos, como o posto, também ele eletivo, de jurado mensurador
de grãos ou de aferidor de líquidos; outros, finalmente, não passam de ofícios
ministeriais, que os ricos, quando nomeados para eles, fazem com que sejam
exercidos por seus escravos.
Não se deve chamar propriamente de magistraturas senão as que
participam do poder público quanto a certos objetos, para deliberar sobre eles,
julgá-los e, sobretudo, ordená-los, pois é o mando o seu atributo característico. É
de pouca utilidade o modo como são chamados, já que sua denominação, que é
discutível, ainda não ficou bem decidida. Mas não é de pouca importância bem
distinguir os seus atributos.
Primeiramente, pergunta-se que magistraturas se devem criar, e quantas,
para formar um Estado; quais são as que, sem ser absolutamente necessárias,
são no entanto úteis para a boa constituição quer do Estado inteiro, quer de
cada uma de suas partes, e até das menores cidades. Algumas delas são
essenciais, sem as quais um Estado não pode existir; outras existem que foram
criadas para a boa ordem e para o bem-estar, sem as quais a vida civil não
seria muito agradável.
O primeiro cuidado do governo é fazer com que se encontrem nos mercados
os víveres necessários. Para tanto, deve haver um magistrado que cuide de que
tudo seja feito de boa fé e que a decência seja observada.
Em todas as cidades, é indispensável comprar e vender para as
respectivas necessidades. Este é o meio mais curto de obter o bem-estar, para
o qual parece ter sido criada a vida civil.
O outro cuidado que deriva do precedente, ou que o segue de bem perto, é
a administração dos edifícios públicos e privados, a fim de submetê-los a
formas convenientes; das casas em ruínas, ruas em mau estado, para
consertá-las e reconstruí-Ias; dos limites que separam as propriedades, a fim de
que cada um goze tranqüilamente do que lhe pertence, assim como dos outros
objetos do mesmo gênero. Chama-se este ofício polícia urbana; ele abarca um
grande número de partes que nas grandes cidades é preciso confiar a
funcionários diferentes, tais como o inspetor de construções, o reparador de
fontes e o intendente dos portos. 
Uma função não menos necessária e bastante análoga a essa se exerce
fora da cidade e nos campos. Os encarregados chamam-se agrônomos ou
então guardas florestais.
Há um outro tipo de cargo para tratar das rendas públicas. O encarregado
chama-se tesoureiro ou recebedor. É para ele que se leva o dinheiro, é ele que
o guarda e o aplica para seus diversos fins.
Há também um funcionário para receber os contratos privados, escrever os
julgamentos dos tribunais e também redigir as petições e citações em justiça.
Este cargo é em alguns lugares dividido em várias partes, mas há um titular de
que dependem todos os demais. São chamados de hiéromnérôns, arquivistas,
secretários ou qualquer outro nome semelhante.
O oficio que se segue imediatamente é de primeira necessidade, mas
também de enorme dificuldade: é o de executor das sentenças de condenação,
o de pregoeiro de bens apreendidos e o de guarda das prisões. É difícil
prestar-se a estas funções por causa dos ódios a que elas expõem, e não se
aceitam semelhantes trabalhos a menos que sejam muito lucrativos. Quando são
aceitos, não se ousa seguir o rigor da lei, que é, porém, algo indispensável. De
nada serviria sustentar uma causa e obter uma sentença se não houvesse
ninguém para fazer com que ela fosse obedecida. Sem a execução, é
impossível que a sociedade subsista. Portanto, é preferível que tantas funções
não sejam confiadas a um só funcionário, mas que eles possam servir a vários
tribunais.
Da mesma forma, devem-se dividir todos os cargos que expõem ao ódio,
tais como as vendas judiciárias; empregar nestas funções, a cada nova
execução, um novo funcionário; transferi-lo de um juiz local para um outro juiz; por
exemplo, se for o Agoranomo quem condena, que seja o Astynomo que execute,
e reciprocamente. Por quanto menos ódio tiver que se passar para chegar à
execução, maior será a sua rapidez. Se a mesma pessoa condena e faz
executar, é alvo de um duplo ódio. Se se depara com o mesmo executor em
toda parte, trata-se de um meio de fazer com que ele seja universalmente
odiado.
Em vários lugares, a profissão de carcereiro é separada da de executor,
como em Atenas, no tribunal dos Onze. Esta separação é uma atenuação não
menos necessária do que a precedente. Tais ofícios têm a desvantagem de
serem evitados pelas pessoas de bem tanto quanto possível, e não é seguro
confiá-los a malandros. Estes precisam muito mais ser eles próprios vigiados do
que vigiarem os outros. Portanto, estas funções não devem pertencer a um
cargo fixo, nem estar sempre nas mesmas mãos, mas sim ser realizadas ora
por um, ora por outro, principalmente nos lugares em que a guarda da cidade é
confiada a companhias de jovens. 
Depois destes ofícios de maior urgência, vêm outros não menos
necessários, mas de uma ordem mais elevada e de um maior valor
representativo, pois exigem mais experiência e necessitam de maior confiança.
São os comandos de praça e dos outros oficiais militares. Eles são necessários
tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, para a guarda dos portos e
das fortificações, assim como para vigiar e manterem ordem os cidadãos, aqui
em maior, ali em menor número, de acordo com a importância dos lugares. Nos
pequenos, basta para todos um comandante em chefe. Chamam-se estes
chefes Estrategos ou Polemicas, a cavalaria, a infantaria ligeira, os arqueiros, a
marinha têm cada qual seus oficiais particulares chamados Navarcas
(almirantes), Hiparcas (generais de cavalaria), Taxiarcas(coronéis), e seus
oficiais subalternos, Trierarcas, Locagos, Filarcas e outros subordinados, todos
ocupados única e exclusivamente com os trabalhos de guerra.
Embora nem todas as funções de que acabamos de falar participem do
manejo do dinheiro público, mas como algumas estão amplamente envolvidas
nisso, é preciso que haja acima delas um outro magistrado que, sem que ele
mesmo administre coisa alguma, faça com que os outros prestem contas de sua
administração e a corrijam. Uns o chamam auditor; outros, inspetor de contas;
outros, grande procurador.
Além disso, uma magistratura suprema de que dependam todas as outras é,
enfim, necessária. Ela tem ao mesmo tempo o direito ordinário de impor os
impostos e de inspecionar a sua percepção. Em toda parte onde o povo é
senhor, ela preside às Assembléias (pois é preciso que aqueles que as
convocam tenham nelas a principal autoridade). Em alguns lugares, ela é
chamada a Probulia, ou Consulta, porque prepara as deliberações. Nas
democracias, em que a massa decide soberanamente, dão-lhe o nome de
senado.
Após estas diversas espécies de magistraturas políticas, vem um outro tipo
de ministério público, relativo ao culto divino, que abrange, depois do
sacerdócio, a intendência das coisas sagradas, o trabalho de conservar os
templos e os edifícios subsistentes e de reformar os que estão em ruínas; numa
palavra, tudo o que diz respeito à religião.
Algumas vezes todas estas funções são reunidas, como nas pequenas
Cidades; em outros lugares, elas são separadas do sacerdócio, como a dos
sacrificadores, dos guardiães e dos tesoureiros.
Outro ofício semelhante é o de superintendente dos sacrifícios públicos, cuja
lei não confiou aos sacerdotes, mas sim às comunidades de lar. Aqueles que
presidem são chamados ora arcontes, ora reis, ora prítanes.

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