PRINCÍPIOS DO CÓDIGO CIVIL
1 - Princípio da Eticidade - É aquele que reconhece os valores éticos no Direito Privado; "que se funda no respeito à dignidade humana, dando prioridade à boa-fé subjetiva e objetiva, à probidade e a equidade." Tem por função coibir tudo que ofenda os valores dentro de uma sociedade.
2 - Princípio da Socialidade - É aquele no qual encontramos a valorização do "nós" em detrimento do "eu". Em geral, sempre que houver um confronto entre os interesses individual e o coletivo, a coletividade sempre terá um peso maior, visando o bem estar de todos.
3 - Princípio da Operabilidade - É possível reconhecer o princípio da operabilidade quando se busca facilitar a interpretação e aplicação das normas previstas no Código Civil, possibilitando ao operador do Direito uma solução mais justa, e "maior executividade às sentenças e decisões judiciais".
Em resumo - os princípios vieram para o Código Civil com a finalidade de possibilitar a aplicação da lei de forma concreta, guiando decisões aplicáveis em casos nos quais as cláusulas gerais criem um sistema aberto, efetivando a norma jurídica e minimizando as lacuna existentes.
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