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sábado, 27 de outubro de 2012

A Política - Aristóteles [parte 21 b]

Pouca Duração das Tiranias
Historicamente, a monarquia tirânica é, juntamente com a oligarquia, a forma
de Estado menos duradoura.
A mais longa tirania foi a de Ortógoras e de seus descendentes, em Sícion.
Durou cem anos. A causa desta duração foi que esta dinastia tratou com
moderação os súditos e na maior parte dos casos se conformava com as leis,
esforçando-se por contentar o povo. Some-se a isto que Clístenes não era um
guerreiro desprezível e, ademais, amava a justiça. Dizem que ele chegou a
coroar o juiz que lhe fora adverso na adjudicação dos prêmios dos combates
ginásticos. Segundo alguns, este magistrado é aquele cuja estátua ainda se vê
na grande praça de Sícion. Conta-se, igualmente, que Pisístrato, citado diante
do Areópago, se submeteu à sua jurisdição.

A segunda tirania quanto à longevidade é a dos Cipsélidas em Corinto. 
Durou setenta e três anos e seis meses. Cipselo reinou trinta anos, Periandro,
quarenta, e Psamético, filho de Górdias, três. A causa desta duração também foi
que Cipselo tratava o povo com bondade e todo seu reinado transcorreu sem
que contratasse guardas. Periandro teve os costumes de um tirano, mas foi bom
general.
A terceira foi a dos Pisistrátidas, em Atenas. Mesmo assim, a tirania de
Pisístrato se viu duas vezes interrompida por sua expulsão, de modo que de
trinta e três anos, só reinou dezessete e seus filhos dezoito, o que perfaz no total
trinta e cinco anos.
A tirania de Gelão e de Hierão em Siracusa foi de apenas dezoito anos.
Gelão, após ter reinado sete anos, morreu no oitavo, e Hierão reinou dez anos.
Trasibulo foi expulso no décimo primeiro mês. As outras tiranias foram
igualmente de curta duração.

Das Leis ou Práticas Salutares às Republicas
Cabe ao legislador ou a quem quer que tenha sabido traçar o plano de um
governo não apenas realizá-lo, mas sobretudo prover a permanência de sua
obra. Qualquer que seja o governo escolhido, não é difícil fazê-lo durar um, dois
ou três meses. Portanto, conforme o que dissemos acima sobre a dissolução
dos Estados, deve-se tentar garantir sua existência, evitando tudo o que lhe for
pernicioso e tomando, através de leis escritas ou não escritas, todas as
medidas necessárias à sua conservação, e não considerar tanto como
democrático ou oligárquico o que confere este caráter a um Estado, a não ser
que lho imprima por bastante tempo.
Às vezes, aliás, acontece que o governo, sem ser democrático por sua
constituição, se torne tal pelo fato e pelo hábito, e, inversamente, tendo se
constituído democraticamente desde a origem, seja na realidade e pelos
costumes oligárquico, o que acontece depois das revoluções. Os homens não
mudam bruscamente, e se contentam no começo em assumir algumas
vantagens sobre os demais. As leis anteriores não são revogadas e, no entanto,
os inovadores têm o comando.

O Respeito às Leis e à Liberdade
Conhecendo os meios pelos quais se corrompem e se dissolvem os
Estados, podemos também saber por que meios eles se conservam. Causas
contrárias produzem efeitos contrários; ora, a conservação é o contrário da
corrupção.
Deve-se, portanto, num Estado bem constituído, observar cuidadosamente
que nada se faça contra as leis e os costumes, e sobretudo prestar atenção,
desde o começo, nos abusos, por pequenos que sejam. A corrupção introduz-se
imperceptivelmente; é que, como as pequenas despesas, repetidas, consomem
o património de uma família. Só se sente o mal quando está consumado. Como
ele não acontece de uma vez, seus progressos escapam ao entendimento e se
parecem àquele sofisma que do fato de cada parte ser pequena infere que o
todo seja pequeno. Ora, se é indubitável que o total seja composto de coisas
pequenas, é falso que ele próprio seja pequeno. O ponto capital, portanto, é
deter o mal desde o começo.

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